terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Exclusivo: Coluna Ronaldo Gomlevsky

TITE

Gostei muito do Tite, quando ao treinar o Corínthians, foi muito bem. Adorei quando o vi na Seleção Brasileira.

De repente começou a desdenhar o presidente da República, declarando que após a Copa, não iria à Brasília, cumprimentá-lo.

Entendi que ele,Tite, estava colocando a própria ideologia, acima da nacionalidade. Fiquei aborrecido com ele.

Chegou ao Flamengo e não gostei.

Agora, separando a política do futebol, digo que nesse último FLA X FLU, Tite me encantou. Passes rápidos, dribles, muitos chutes a gol, jogadas de primeira e uma defesa irretocável.

Para que eu goste de vez do Tite no Flamengo, além de vencer sempre, falta voltar com o Bruno Henrique à titularidade!

Quem viver verá!

Ronaldo Gomlevsky é jornalista, advogado e empresário.


sábado, 17 de fevereiro de 2024

Exclusivo: Coluna Fora Do Lance: Renato Pereira - O "Escorpião de Ibirapuera"

Foto: Acervo Pessoal


Por Zadir Marques Porto* - Faixa preta oitavo dan no karatê, sétimo dan em judô e jiu-jitsu, caminhando para os 80 anos de idade Renato Pereira o ”Escorpião de Ibirapuera
” até hoje  é a grande referência de Feira de Santana nos ringues, somando 580 lutas, desde o amadorismo em São  Paulo até 1990, quando encerrou a carreira. Tudo começou aos 15 anos em Feira, quando teve uma divergência com Didi, que tinha “padrinhos fortes” e teve que ir para São Paulo enfrentando dificuldades.

        Menor de idade na capital paulista era difícil trabalhar. Depois de algum tempo começou a frequentar a Academia Rei do Ringue, dedicando-se ao box, karatê e vale tudo, de tal maneira que logo estava no Ginásio de Ibirapuera e pela sua competividade “venenosa” ganhou o título de “Escorpião de Ibirapuera” e como amador fez várias lutas de boxe, era meio-médio, em São Paulo, Uruguai, Paraguai e Argentina.

           Em 1963, voltou a Feira e desafiou Didi, que era o grande campeão local, mas a luta não foi realizada porque o presidente da Federação de Pugilismo da Bahia, Fauzi Abdala João pediu a revalidação da sua carteira emitida pela Federação Paulista. Feito isso, com grande repercussão a luta foi realizada, no Ginásio de Esportes do FTC (Feira Tênis Clube), com a vitória de Renato. Veio a revanche no Ginásio de Esportes Antônio Balbino, em Salvador, repetindo-se o resultado. Em 1964, nova insistência de Didi que, derrotado pela terceira vez abandonou os ringues.

            A partir daí Feira tornou-se cenário de inúmeras lutas de Renato Pereira, contra adversários poderosos como Euclides Pereira, Aquiles, Valdemar Santana, Wilson Tairowick, Demônio Cubano, Fidelão, Hilário, Demônio do Ringue, Touro Novo, Tony Arana, Jorge Marreta e vários outros. Muito bem preparado física e tecnicamente, corajoso ao extremo o “Escorpião” atraia multidões nas suas lutas. Muitos anos após ter deixado os ringues Renato foi desafiado por Zulu e derrotou o gigante que tinha sido o mais difícil adversário de Carlson Gracie.

Foto: Acervo Pessoal

          Renato continua à frente da Academia Atlética Feirense e observa as diferenças do tempo das lutas livres e do atual MMA. “A única proteção era a coquilha. Valiam todos os golpes, inclusive cabeçadas. As lutas tinham em média 10 rounds, mas podiam não ter limites, lutando-se ao extremo”. Lembra que Ivan Gomes e Euclides Pereira, os dois maiores nomes do país, lutaram durante quase três horas em Juazeiro e mesmo com a insistência do público, do delegado de Polícia e do médico para que parassem, eles não atenderam. 

           “Eu estava como segundo de Euclides e por muito apelar consegui que ele parasse, estava lavado em sangue. Euclides tinha 80 quilos Ivan 120” recorda. Renato também teve uma luta sem limite de rounds com Fidelão que pesava 125 quilos ele 76 quilos. Todavia, a luta livre mais longa foi entre Hélio Gracie e o japonês Kimura “foram mais de três horas de luta mesmo com Hélio Gracie com um dos braços fraturado em três lugares. Em homenagem ao mestre japonês, Hélio Gracie batizou de “chave Kimura” o golpe que causou a fratura do seu braço” explica Renato Pereira, concluindo que diante do que ganham hoje lutadores do MMA e com as rigorosas regras que os protegem se fosse agora “eu estaria milionário!”

*Zadir Marques Porto é jornalista e radialista.

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Exclusivo: Caso Daniel Alves e a formação da prova nos crimes sexuais, segundo advogados

Por Luiz Coutinho[1] e Milton Jordão[2] 

 

Há mais de um ano atrás eclodiam nos noticiários espanhóis e brasileiros a prisão do então jogador Daniel Alves, sob uma acusação de praticar o delito de agressão sexual[3]. Convém ainda relembrar que a Espanha tinha modificado recentemente a sua legislação de combate a crimes sexuais, aumentando consideravelmente as sanções, agora todas reunidas sob a mesma classificação jurídica: agressão sexual. Essa foi uma bandeira eleitoral do Podemos, partido vencedor do pleito, e ganhou o apelido de Lei do “sim é sim”.

 

Pode-se afirmar que a causou espanto tal inusitado fato, pois a imagem que sempre se transmitiu nunca levaria qualquer pessoa a crer que o multicampeão Daniel Alves viesse a cometer esse tipo de conduta.

 

 

Crimes dessa natureza sempre chamam a atenção da sociedade e atraem a mídia e, neste caso, se verificou uma tremenda espetacularização midiática; afinal, o acusado foi um renomado jogador de futebol, que atuou no mais tradicional clube da Catalunha (Barcelona), foi titular por anos a fio da Seleção Brasileira de Futebol.

 

Do outro lado uma jovem desconhecida que se disse vítima e encontrou nas instituições do Estado Espanhol (Polícia e Judiciário) guarida para ver ecoar a sua voz. Inclusive, ressalte-se que a narrativa da dita conduta criminosa de Daniel Alves poderia encontrar resistências por parte do Estado, afinal, tudo teria ocorrido numa boate em Barcelona, o que permite espaço para diversas conjecturas desfavoráveis à vítima.

 

Naturalmente, nenhum processo criminal que tenha tantos holofotes faz bem para o Poder Judiciários e para as partes, pois as expectativas e pressão são gigantes e podem interferir na boa condução dos trabalhos em busca se concretizar a Justiça.

 

Nos crimes de natureza sexual é evidente a dificuldade na formação de prova sólida a se afastar a mácula de injustiça. No Brasil, por exemplo, convive-se com sedimentada linha de jurisprudência onde se acolhe a voz da vítima como prova quase que inconteste[4]. Com isso, por vezes, há um afrouxamento no aprofundamento e na busca de evidências, ainda que circunstanciais, que sirvam de lastro probatório.

 

O caso “Daniel Alves” revelou como possível se alcançar um elevado grau de aprofundamento das investigações policiais, ao ponto em que a palavra em si – seja da vítima, seja do acusado – deveriam se amoldar às evidências coletadas.

 

Veja-se que a primeira versão ofertada por Daniel Alves indicou a inexistência de relação sexual, uma negativa plena do fato. D´outro lado a vítima resistia com a sua versão de que teria sido abusada sexualmente, de que a relação mantida com ele violou a autonomia da sua vontade.

 

Pouco a pouco o castelo de areia construído por Daniel Alves fosse sendo desmanchado, a cada nova manchete na imprensa, uma nova versão, cada vez pior, seja na percepção do processo criminal, seja na da opinião pública.

 

Por fim, as provas colhidas indicaram que houve a relação sexual, assim como ela teria sido obtida à força. Faz bem recordar que depois de não poder mais negar a sua existência, Daniel Alves passou a sustentar que a relação foi consentida; contudo, por meio de evidências colhidas tal alegação não encontrou suporte probatório.

 

Quiçá, o exemplo que esse caso revela reside na acolhida que o Estado deu à vítima, protegendo-a e investigando o fato com mais rigor e profundidade. Observa-se uma preocupação com a produção da prova, que, praticamente, foi afastando o debate de mérito e restando, hoje, a discussão sobre a pena. Pode-se aventar que o fato de ser uma celebridade global do mundo do futebol[5] e, com isso, a preocupação de que holofotes de todos os rincões da Terra avaliariam a qualidade técnica do trabalho desenvolvido pela polícia catalã e o Poder Judiciário, exigiria uma atenção especial.

 

A despeito desta questão, é interessante perceber que existe possibilidade de se colher evidências em crimes dessa natureza e abrir mão da quase efetiva presunção de que a palavra da vítima é suficiente. Desta forma, a sensação de justiça se revela mais evidenciada.

 

Eis, pois, uma lição a ser aprendida pelo Brasil. Ir além da simples satisfação da prova mais fácil, promover efetiva investigação técnica, realizar exames e concatená-los com a realidade processual. E mais, dar voz ao acusado (ainda na fase policial) para que a sua versão seja conhecida e contraditada.

 

Afinal de contas, fazer justiça não é privativo dos juízes, nem mesmo é missão divina outorgada a promotores de justiça; ao revés, é dever de todos os atores do sistema criminal. Romper com a ideia de que a justiça tem “donos” auxiliará na construção efetiva de resultados em processos penais efetivamente mais justos e evitará que inocentes padeçam ou vítimas pranteiem por ver triunfar injustiças.

 



[1] QUALIFICAR

[2] Advogado. Mestre em Políticas Sociais e Cidadania pela UCSAL. Mestrando em Direito Desportivo pela Universidade de Lleida (Espanha). Presidente do Instituto de Direito Desportivo da Bahia (IDDBA). Membro do Conselho Deliberativo do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD). Árbitro Esportivo na Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem (CBMA). Árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada (CAMES-BA). Membro da Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF (2020/2022). Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB Nacional (2018/2021; 2015/2018; 2012/2015). Presidente do STJD do Judô. Procurador do STJD do Futebol (2012/2016). Autor de artigos e obras jurídicas sobre Direito Desportivo.

[3] No Código Penal Espanhol não há mais distinção entre “abuso” ou “agressão” sexual (figuras existentes até outubro de 2022), existindo apenas uma figura jurídica que trata dos delitos dessa natureza. Apenas deverá ser observado pelo juiz a gradação da conduta, o que será refletida na pena a ser imposta. No caso de Daniel Alves aplica-se o artigo 179, a saber: 1.Cuando la agresión sexual consista en acceso carnal por vía vaginal, anal o bucal, o introducción de miembros corporales u objetos por alguna de las dos primeras vías, el responsable será castigado como reo de violación con la pena de prisión de cuatro a doce años.2. Si la agresión a la que se refiere el apartado anterior se cometiere empleando violencia o intimidación o cuando la víctima tuviera anulada por cualquier causa su voluntad, se impondrá la pena de prisión de seis a doce años.

 

[4] AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ALEGADA CONTRARIEDADE DE TEXTO DE LEI OU DA EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA COMPROVADA POR VÁRIOS ELEMENTOS DE PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. SÚMULAS N. 83 E 7 DO STJ.

1. O reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial é admitido, desde que corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

2. No crime de estupro, muitas vezes cometidos às ocultas, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando há coerência entre a dinâmica dos fatos e as provas coligidas.

3. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ou há necessidade de reexame de fatos e provas. Súmulas n. 83 e 7 do STJ.

4. Agravo regimental desprovido. (STJ – AgRg no AgREsp 1797865/PA)

 

[5] Recorde-se que Daniel Alves atuou por muitos anos no Barcelona FC, podendo ser considerado um recente ídolo da torcida.

Exclusivo: Escolha difícil!

Coluna Zadir Marques Porto Até hoje a torcida do Fluminense de Feira diverge sobre aquele que teria sido o melhor técnico do tricolor ao lon...